Vêh Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Revisor(a)Bom dia!
Tenho um Produtor Rural PF que está em processo de Recuperação Judicial. O juiz responsável solicitou contabilidade regular no ano de 2020 para fazer a apuração. O Produtor é detentor de 100% de todas as fazendas. Todavia, cada fazenda possui seu CAEPF e são em localidades distintas. É sabido que a movimentação da atividade rural no que tange extratos bancários é comum ao produtor pessoa física para com todos os imóveis rurais. Três desses imóveis tiveram prejuízo, dois tiveram lucro. Ao consolidar as demonstrações, que foi exigido pela RJ, está sendo apresentado Lucro apurado no exercício e Prejuízo apurado no exercício, que é incorreto contabilmente. Lembrando de que não estamos tratando de Matrizes e Filiais, mas de Imóveis Rurais cujo Produtor Rural é o mesmo para os 5 imóveis, alguém teria uma ideia de como transferir esse prejuízos de forma individual para posterior consolidação desses demonstrativos, uma vez que ao final, todo o resultado é destinado ao Patrimônio do Produtor Pessoa Física?
Grata pela ajuda.