Luan Vieira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
No que diz respeito ao artigo 966 do Código Civil, alguém poderia me elucidar o essa parte "salvo se o exercício da profissão constituir elemento da empresa", desde já agradeço.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.