
Carlos Eduardo
Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a) Bom dia, gostaria de saber de acordo com a legislação estadual do RJ, sobre crédito nas aquisições de óleo diesel para transportadoras. Ao que parece a compra tem de ser diretamente da "refinaria" e não de distribuidora , correto isso ?
E sobre o crédito do ICMS, como funciona ?
Alguma base legal, para que eu possa dar uma olhada ?
Att.,