Lucas
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Estou com a seguinte dúvida: Temos um cliente que faz aquisição de produtores rurais, naturalmente é emitida a contra nota, porém, muitas das vezes (quase todas) essa contra nota não sai com a mesma data ou até mesmo no mesmo mês da emissão da NFP, qual seria a maneira correta de escriturar essa entrada, pela NFP ou contra nota?
Minha dúvida se deve ao fato da EFD REINF, pois é obrigado a declarar aquisições do produtor rural, e se a contra nota não está emitida no mesmo dia da NFP acredito que escriturar a mesma possa dar algum problema de divergência, procede?
Grato.