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CFOP Ideal para Confeitaria

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 00:33

Boa noite, BT. 

No que tange o assunto CFOP, seria preciso informar o NCM para que tenhamos a exatidão do preenchimento. Visto que, na maioria das vezes, os produtos de padaria e/ ou confeitaria são CFOP 5401. Porém, caso seja MEI, aplica-se o 5101 por não poder ser o substituto tributário. 

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