Thalita Carleti Baptista
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia a todos.
Estou com a seguinte situação na empresa em que trabalho:
Efetuamos a produção de um ferramental para um determinado cliente. Este cliente enviará este ferramental através de nota fiscal de comodato para a empresa em que atuo para a confecção de peças. Mas, este ferramental ficará fisicamente em um fornecedor pois foi terceirizado esta etapa do processo produtivo.
Minha dúvida é referente ao contrato de comodato que devemos enviar ao nosso fornecedor: podemos efetuar o contrato em que a comodatária seja nosso fornecedor e o comodante a empresa em atuo? Mesmo que este ferramental não seja de nossa propriedade?