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Thalita Carleti Baptista

Thalita Carleti Baptista

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 10:23

Bom dia a todos.

Estou com a seguinte situação na empresa em que trabalho:

Efetuamos a produção de um ferramental para um determinado cliente. Este cliente enviará este ferramental através de nota fiscal de comodato para a empresa em que atuo para a confecção de peças. Mas, este ferramental ficará fisicamente em um fornecedor pois foi terceirizado esta etapa do processo produtivo.
Minha dúvida é referente ao contrato de comodato que devemos enviar ao nosso fornecedor: podemos efetuar o contrato em que a comodatária seja nosso fornecedor e o comodante a empresa em atuo? Mesmo que este ferramental não seja de nossa propriedade? 

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