Patricia Favoretto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde.
Tenho uma dúvida:
Uma empresa lucro presumido entrou com mandado de segurança para excluir liminarmente o ICMS da base de calculo do PIS e Cofins, enquanto a ação não transita em julgado.
Começamos a considerar esta exclusão agora, na competência 09/2021.
Pergunto:
Na contabilidade, qual o valor de PIS e Cofins devo fazer a provisão no diário?
Pelo valor da apuração atual, ou seja considerando o ICMS excluído da base?
OU pelo valor que seria se a apuração fosse feita considerando o ICMS na base e a diferença para o valor pago considero como recuperação de despesa?
Alguém mais com esta dúvida?
att
Patricia Favoretto