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Contabilização do PIS e Cofins base diminuida do ICMS

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 15:32

Prezados colegas, boa tarde.

Tenho uma dúvida:

Uma empresa lucro presumido entrou com mandado de segurança para excluir liminarmente  o ICMS da base de calculo do PIS e Cofins, enquanto a ação não transita em julgado.

Começamos a considerar esta exclusão agora, na competência 09/2021.

Pergunto:

Na contabilidade, qual o valor de PIS e Cofins devo fazer a provisão no diário?

Pelo valor da apuração  atual, ou seja considerando o ICMS excluído da base?

OU pelo valor que seria se a apuração fosse feita considerando o ICMS na base  e a diferença para o valor pago considero como recuperação de despesa?

Alguém mais com esta dúvida?

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Patricia Favoretto

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