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Saldo Bancário a descoberto

IZAURA Z A DE SOUZA

Izaura Z a de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 21:39

Prezados,


Em uma consulta na internet encontrei um vídeo falando sobre o saldo a descoberto no banco (saldo negativo/cheque especial), o entendimento nesse vídeo é de que com base no item 8 da CPC 03 e na CPC 08 não há de se falar em transferir o saldo bancário negativo para o Passivo.
Entre vários comentários dois me chamaram atenção:
1) "Princípio da entidade, o patrimônio da empresa não se mistura com o patrimônio do banco, sem dizer também, que o princípio do valor original você tem que registrar a informação conforme o valor do documento, sem rodeios, isso confirma a explicação do CPC 03"
2) "Não concordo. Isso entra em conflito com a estrutura conceitual, pois um ativo é um recurso controlado pela entidade, a partir do momento que se torna "uma dívida" com o banco, passa a figurar uma obrigação, ou seja, um passivo. O correto seria registrar em conta garantida no passivo. O CPC em questão é total referente a fluxo de caixa."
Então, transfiro ou não o saldo a descoberto do banco para o passivo?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 23 outubro 2021 | 18:58

Izaura,
Sob o ponto de vista de fluxo de caixa, deverá ser mantido no ativo, como componente do mesmo.
No aspecto contábil, entendo que é correta a sua transferência ao passivo circulante, como orienta o CPC 48, ítem 71.

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