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Josemi

Josemi

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Faturamento
há 2 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 13:50

Boa tarde a todos (as),
Poderiam me ajudar com uma dúvida:
Trabalho em uma empresa "Simples Nacional" em SP e efetuamos vendas para outros estados cujo os NCM de alguns desses produtos acarreta o ICMS-ST.
Qualquer venda para fora de SP com esses NCM devo incluir o ICMS-ST na NF ou tem uma regra que diga para esse tipo de cliente tem e esse não.

Obrigado pela ajuda

Nayla

Nayla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 08:33

Bom dia Sr. Josemi,

A Substituição Tributária vai depender da destinação da mercadoria e se possui protocolo entre os Estados, quando a mercadoria for para revenda e ter protocolo ou convenio entre os Estados caberá o recolhimento do ICMS ST, caso possua protocolo e convenio e a mercadoria for para consumo de contribuinte de ICMS, terá o diferencial de alíquota, que será informado no mesmo campo do ICMS ST, porém o calculo muda. 

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