Alberto Rabassa Jr
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) C.P.D.Boa tarde
Eu emiti notas para os meus cliente em 12/2017 com data de vencimento/pagamento 01/2018 e nelas tiveram valores retidos de IR, CSLL, etc..., a contabilidade do meu cliente lançou a informação do IR e CSLL na DIRF de 2018 e a minha contabilidade lançou o IR na DIRF de 2017 e o CSLL na DIRF de 2018.
Recebi uma notificação da Receita Federal sobre essa divergência e não consigo encontrar uma base legal pra passar pra quem fez errado fazer a correção (já que os dois dizem estar fazendo o certo)