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DIRF - competência CSLL e IRPJ retidos

Alberto Rabassa Jr

Alberto Rabassa Jr

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) C.P.D.
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 12:22

Boa tarde

Eu emiti notas para os meus cliente em 12/2017 com data de vencimento/pagamento 01/2018 e nelas tiveram valores retidos de IR, CSLL, etc..., a contabilidade do meu cliente lançou a informação do IR e CSLL na DIRF de 2018 e a minha contabilidade lançou o IR na DIRF de 2017 e o CSLL na DIRF de 2018.

Recebi uma notificação da Receita Federal sobre essa divergência e não consigo encontrar uma base legal pra passar pra quem fez errado fazer a correção (já que os dois dizem estar fazendo o certo)

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 14:22

A legislação prevê que as retenções CSRF possuem como fato gerador é o pagamento. Já para o IRRF o fato gerador é a competência.

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