Dhara Paz
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBoa tarde
Temos uma empresa no escritório que foi excluída do Simples Nacional no ano de 2020, porém na época fizemos a consulta e a mesma ainda estava enquadrada. Tanto que, foram entregues os PGDAS de forma mensal e em nenhum momento foi impedido o envio dessa obrigação acessória.
Agora no ano de 2021, veio uma intimação na caixa postal do e-cac na qual estava sendo cobrado o envio das seguintes declarações: DCTF e EFD CONTRIBUIÇÕES do ano de 2020.
O que é mais estranho, é que quando consultamos o CNPJ dela nas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL ela aparece como optante. Sendo a nova data de opção 01/01/2021.
Eu já encaminhei uma mensagem para a RFB, porém ainda não obtive retorno.
Alguém saberia me informar, como posso proceder? Ou se passou por essa situação e como conseguiu resolver?
Desde já, agradeço.