
Deivson Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados Colegas, gostaria de compartilhar um assunto muito debatido em situações que envolve os juros corrigidos sobre uma dívida de Impostos.
Uma empresa que está numa hipotética situação, exemplo:
Imposto a Pagar de 100.000,00, e com o passar do tempo a RFB atualizou a dívida em 110.000,00.
Entendo que a dívida(Passivo) deva ser reconhecida por 110.000,00 (de fato), porém a despesa de 10.000,00 deva ser contabilizada a débito em Encargos a Apropriar (Redutora do Passivo) e só reconhecer a despesa no ato de cada pagamento (Parcelas):
1 - No ato do Parcelamento, entendo que deva ser contabilizado desta forma:
D - Tributo a Pagar (Passivo)........100.000,00
D - Encargos a Apropriar(Redutora do Passivo)......10.000,00
C - Tributo Parcelado (Passivo).....................110.00,00
2 - Porém, há depoimentos de outros que acham o contrário nessa situação, pois para estes a despesa (R$ 10.000,00) pode ser reconhecida de imediato, uma vez que o orgão público atualiza na fonte essa correção de juros/encargos contabilizando o mesmo exemplo acima da seguinte forma:
D - Tributo a Pagar (Passivo)........100.000,00
D - Encargos Financeiros (Despesa)......10.000,00
C - Tributo Parcelado (Passivo).....................110.00,00
Gostaria de saber o que os colegas tem a disser desse caso e qual seria o correto. Se puderem informar a base legal, eu agradeço também.