Franciele
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeCaros Colegas!
A NBC 27 nos orienta que ao adquirir um imobilizado devemos estimar uma vida útil para o bem, estipular seu valor residual, e com base nisso encontrar a taxa anual de depreciação do referido bem, que no caso em questão seria a depreciação contábil.
Por outro lado, há a tabela da RFB que dispõe as taxas anuais e vida útil dos bens (depreciação fiscal).
Porém com base nos estudos que fiz, o correto é adotarmos a NBC 27, realizando a depreciação "contábil", e no caso das empresas do lucro real, manter o controle duas depreciações de forma paralela, para fins contábeis e fiscais.
O meu questionamento é o seguinte:
Considerando que devemos adotar a NBC, como funciona na prática?
A própria empresa estima uma vida útil e valor residual, apenas no "achismo"?
Ela elabora um documento interno constando essas informações?
Ou Ela tem que contratar uma empresa especialista todo final de exercício para avaliar a vida útil e valor residual dos bens patrimoniais?
Como a contabilidade orienta os seus clientes acerca do assunto?
Pergunto porque acredito ser comum todos utilizarem a tabela da RFB, porém ao manter assim, a contabilidade acaba não retratando a realidade.
Mas se estiver enganada, quanto algum argumento, peço por favor, que me corrija.
E se todos utilizam apenas a tabela de depreciação fiscal, gostaria muito que me sinalizassem.
Desde já, agradeço imensamente a quem conseguir sanar minhas dúvidas!