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Imobilizado e Cálculo de Depreciação Contábil/Fiscal

Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 17:39

Caros Colegas!

A NBC 27 nos orienta que ao adquirir um imobilizado devemos estimar uma vida útil para o bem, estipular seu valor residual, e com base nisso encontrar a taxa anual de depreciação do referido bem, que no caso em questão seria a depreciação contábil. 

Por outro lado, há a tabela da RFB que dispõe as taxas anuais e vida útil dos bens (depreciação fiscal).

Porém com base nos estudos que fiz, o correto é adotarmos a NBC 27, realizando a depreciação "contábil", e no caso das empresas do lucro real, manter o controle  duas depreciações de forma paralela, para fins contábeis e fiscais.

O meu questionamento é o seguinte:

Considerando que devemos adotar a NBC, como funciona na prática?
A própria empresa estima uma vida útil e valor residual, apenas no "achismo"?
Ela elabora um documento interno constando essas informações? 
Ou Ela tem que contratar uma empresa especialista todo final de exercício para avaliar a vida útil e valor residual dos bens patrimoniais?
Como a contabilidade orienta os seus clientes acerca do assunto?

Pergunto porque acredito ser comum todos utilizarem a tabela da RFB, porém ao manter assim, a contabilidade acaba não retratando a realidade.

Mas se estiver enganada, quanto algum argumento, peço por favor, que me corrija.

E se todos utilizam apenas a tabela de depreciação fiscal, gostaria muito que me sinalizassem.
 
Desde já, agradeço imensamente a quem conseguir sanar minhas dúvidas!

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 15:46

Franciele,

De acordo com o item do PT CPC 27: 
57. A vida útil de um ativo é definida em termos da utilidade esperada do ativo para a entidade. A política de gestão de ativos da entidade pode considerar a alienação de ativos após um
período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios
econômicos futuros incorporados no ativo. Por isso, a vida útil de um ativo pode ser menor
do que a sua vida econômica. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de
julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes
.

Logo, a regra diz que a entidade é quem estabelece a vida útil e deve fazer com base na "experiência" adquirida com outros bens e nada impede que ela contrate um perito para esse fim. Por outro lado, a taxa igual às estabelecidas para fins fiscais pode vir a ser adotada se ela representar adequadamente a vida útil estimada.

O uso de estimativa é normal em contabilidade: Veja o que diz a Estrutura Conceitual (item 5.19): 
Conforme observado no item 2.19, o uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de informações financeiras e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas são descritas e explicadas de forma clara e precisa.

Portanto, o uso de estimativas:

(a) é normal, e, por isso, não há contabilidade sem estimativas: e,

(b) não torna a contabilidade uma "conta de chegada" se as estimativas forem feitas com critério técnico e honestidade. 

Eu escrevi sobre esse tema neste Portal:

www.contabeis.com.br




Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 07:35

Bom dia, Sr. Edmar!

Agradeço muito pela resposta. Li o artigo e foi de grande ajuda.

Mas, uma última dúvida.

Então, um simples relatório anual, feito pela própria Entidade, contendo essas informações (Vida útil estimada, valor residual, taxa anual de depreciação etc), já é suficiente para fins de contabilização?

Considerando que sim, todas essas informações devem constar nas notas explicativas?

Apenas esclarecendo que as minhas dúvidas, são para empresas de lucro presumido e simples.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 15:34

Olá Franciele,

As respostas são sim e sim.
Para redação das Notas Explicativas vc deve se guiar pelo item 73 do CPC 27. Vejamos. 
73. As demonstrações contábeis devem divulgar, para cada classe de ativo imobilizado:(a) os critérios de mensuração utilizados para determinar o valor contábil bruto;
(b) os métodos de depreciação utilizados;
(c) as vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas;
(d) o valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor
recuperável acumuladas) no início e no final do período; e
(e) a conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando:
(i) adições;
(ii) ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em um grupo
classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico
CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada e
outras baixas;.
Essa lista não está completa, mas o essencial está aí.

As normas contábeis são aplicáveis independentemente do regime de tributação, se lucro real ou presumido.

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