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H Silva

H Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 12:28

Prezados,

Uma pessoa jurídica, que aluga um imóvel de dois proprietários (pessoas física) pode fazer o deposito na conta de apenas um deles e emitir o comprovante de ajuste anual de metade no nome de cada um (visto que são dois proprietários). Estou supondo total acordo entre as partes aqui. Existe alguma coisa que impeça de fazer isso? Alguma instrução normativa, ou coisa do tipo?

Obrigado,

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 31 outubro 2021 | 21:19

Não é a maneira mais correta.
Se for mantê-la, é importante que tudo seja muito bem documentado, para eventuais comprovações futuras.

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