Boa noite Luiz.
Agora com mais tempo, vou tentar ser mais claro.
Um dos Princípios Fundamentais da Contabilidade ditados pela NBC é o Princípio de Competência que determina que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado no período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
Exemplificando;
Se você tem um tributo de 500,00 vencido a 30/11/2006 cujos juros são de 10,00 ao mês, ao fechar o Balanço Patrimonial do dia 31 de Dezembro de 2006 você estará devendo exatos 510,00 (ou o valor principal mais os juros) certo? Este é o valor que deveria constar no Balanço sob pena de ter de efetuar o ajuste deste balanço encerrado com o reconhecimento (futuro) dos juros não inclusos à época.
Isto é o Princípio da Competência e em obediência a ele, você tem que reconhecer os juros, multa e honorários referentes ao período de 01/2005 a 31/12/2005 como despesas de exercícios anteriores, os referentes ao período de 01/2006 a 12/2006 como despesas do exercício corrente (considerando que o Balanço de 31/12/2006 não esteja encerrado), e os referentes ao período de 01/2007 como despesas de meses seguintes.
Face ao exposto vamos ratear a multa, os juros e os honorários, por todo o período que é devido, ou seja, desde 01/2005 até 01/2007 supondo que o parcelamento tenha sido feito em 02/2006 a terminar em 01/2007.
Com base nestes dados temos:
- Valor da Dívida - 19.000,00
- Valor de Juros e Multas - 15.000,00
- Valor de Honorários - 2.000,00
Parcelamento:
12 parcelas de 3.000,00 = 36.000,00
Vencimento 02/2006 a 01/2007
Número de meses para o rateio (25):
12 = 01/2005 a 12/2005 - Exercício Anterior
12 = 01/2006 a 12/2006 - Exercício Corrente
01 = 01/20007 - Exercícios Futuros
Rateios:
15.000,00 / 25 = 600,00 (Juros e Multas)
2.000,00 / 25 = 80,00 (honorários)
De posse das informações acima, os registros contábeis ficariam assim:
pela transferência das parcelas vencidas
D - ISS a Recolher (PC)
C - Parcelamento de ISS (PC) - 19.000,00
pelo rateio dos juros e multas
D - Ajustes de Devedores Exercícios Anteriores (PC) - 7.200,00
D - Juros e Multas (CR) 7.200,00
D - Despesas de Exercícios Seguintes (AC) - 600,00
C - Parcelamento de ISS - 15.000,00
pelo rateio dos honorários
D - Ajustes Devedores de Exercícios Anteriores (PC) - 960,00
D - Honorários (CR) 960,00
D - Despesas de Exercícios Seguintes (AC) - 80,00
C - Parcelamento de ISS - 2.000,00
pela transferência dos ajustes
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
C - Ajustes Devedores de Exercício Anteriores (PL) - 8.160,00
Considere que houve um aumento de 8.160,00 decorrentes de juros, multa e honorários referentes ao período de 2005, nas despesas dos exercícios anteriores, logo, o lucro ou o prejuízo apurado naquele período sofrerá alterações e se você apurou lucro, pode ter pagado IRPJ e CSLL a mais. Isto porque com os ajustes fica provado que seu lucro foi menor e por conseqüência estes dois impostos também deveriam ser de menor valores.
Por outro lado, se apurou Prejuízos, o lançamento de ajustes vai simplesmente aumentar o referido prejuízo, pois se trata de reconhecer mais despesas.
pelo ajuste do IRPJ e da CSLL de 2006
D - Impostos a Recuperar IRPJ (AC) - 1.244,00
D - Impostos a Recuperar CSLL (AC) - 734,40
C - Lucros Acumulados (PL) - 1.958,40
IRPJ - 8.160,00 x 15% = 1.244,00
CSLL - 8.160,00 x 9% = 734,40
Lançamentos Mensais:
pelo pagamento das parcelas
D - Parcelamento de ISS (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 3.000,00
Em Janeiro de 2007 você deverá transferir a parcela que está registrada em "Despesas de Exercícios Seguintes" no Ativo Circulante para as Contas de Resultado.
Notas
1 - O rateio pode ser calculado por mês, mas para ser mais preciso seria necessário calculá-lo pelo número de dias uma vez que o número de dias em cada mês não é o mesmo.
2 - Como você não mencionou o início e término do parcelamento, considerei para o exemplo como se fosse 02/2006 a 01/2007.
3 - No exemplo, o Balanço Patrimonial de 31/12/2006, ainda não foi fechado, o que permite considerar como "Exercício Anterior" apenas o exercício de 2005 haja vista a possibilidade de se efetuar lançamentos em 2006.
4 - Foi criada no Passivo Circulante uma conta denominada "Parcelamento de ISS" para diferenciar da "ISS a Recolher" no mesmo grupo.
5 - Considerei os honorários inclusos no parcelamento e que não tenham sido cobrados a parte através de recibo ou Nota Fiscal de Serviços.
6 - O IRPJ e a CSLL eventualmente pagos a maior podem ser compensados com os devidos em 2006 (se for o caso) com o uso do PER/DCOMP.
Legenda:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
PL - Patrimônio Líquido
CR - Contas de Resultado
Se ainda assim restarem dúvidas, conversamos outra vez, combinado?