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CONTABILIDADE

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luiz guilherme santos

Luiz Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 10:31

parcelei uma dívida de iss em 12 meses no valor de 36000,00 e nesse valor teve multa de 15000 e honorarios 2000. Pergunto:

Como fica a contabilização desse parcelamento e dos juros e honorarios? Esses juros e honorarios deve ser apropriado em periodo de 12 meses ou pode ser lançado como despesas na sua totalidade, visto que a empresa é tributada pelo lucro real?
desde já... agredecido..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 06:43

Bom dia Luiz

Os juros, multa e honorários, devem ser rateados por todo o período em que perdurar a dívida, ou seja, desde o início dela (exercícios anteriores) até a data da última parcela.

Tratando-se (se for o caso) de dívidas vencidas em exercícios anteriores, você terá que fazer os ajustes tendo em conta inclusive os reflexos no Resultado daqueles períodos.

Se tiver dificuldades para tanto, entre em contato.

luiz guilherme santos

Luiz Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 10:01

agradeço saulo, mas para mim não ficou muito claro.. desculpas...
essa divida é de janeiro de 2005 a janeiro de 2006. Então esses juros são provinientes de exercicios anteriores, o lançamento fica diferente, e, como é que fica tal contabilização?
agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 3 março 2007 | 02:12

Boa noite Luiz.

Agora com mais tempo, vou tentar ser mais claro.

Um dos Princípios Fundamentais da Contabilidade ditados pela NBC é o Princípio de Competência que determina que as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado no período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

Exemplificando;
Se você tem um tributo de 500,00 vencido a 30/11/2006 cujos juros são de 10,00 ao mês, ao fechar o Balanço Patrimonial do dia 31 de Dezembro de 2006 você estará devendo exatos 510,00 (ou o valor principal mais os juros) certo? Este é o valor que deveria constar no Balanço sob pena de ter de efetuar o ajuste deste balanço encerrado com o reconhecimento (futuro) dos juros não inclusos à época.

Isto é o Princípio da Competência e em obediência a ele, você tem que reconhecer os juros, multa e honorários referentes ao período de 01/2005 a 31/12/2005 como despesas de exercícios anteriores, os referentes ao período de 01/2006 a 12/2006 como despesas do exercício corrente (considerando que o Balanço de 31/12/2006 não esteja encerrado), e os referentes ao período de 01/2007 como despesas de meses seguintes.

Face ao exposto vamos ratear a multa, os juros e os honorários, por todo o período que é devido, ou seja, desde 01/2005 até 01/2007 supondo que o parcelamento tenha sido feito em 02/2006 a terminar em 01/2007.

Com base nestes dados temos:

- Valor da Dívida - 19.000,00
- Valor de Juros e Multas - 15.000,00
- Valor de Honorários - 2.000,00

Parcelamento:
12 parcelas de 3.000,00 = 36.000,00
Vencimento 02/2006 a 01/2007

Número de meses para o rateio (25):
12 = 01/2005 a 12/2005 - Exercício Anterior
12 = 01/2006 a 12/2006 - Exercício Corrente
01 = 01/20007 - Exercícios Futuros

Rateios:
15.000,00 / 25 = 600,00 (Juros e Multas)
2.000,00 / 25 = 80,00 (honorários)

 De posse das informações acima, os registros contábeis ficariam assim:

 pela transferência das parcelas vencidas
D - ISS a Recolher (PC)
C - Parcelamento de ISS (PC) - 19.000,00

 pelo rateio dos juros e multas
D - Ajustes de Devedores Exercícios Anteriores (PC) - 7.200,00
D - Juros e Multas (CR) 7.200,00
D - Despesas de Exercícios Seguintes (AC) - 600,00
C - Parcelamento de ISS - 15.000,00

 pelo rateio dos honorários
D - Ajustes Devedores de Exercícios Anteriores (PC) - 960,00
D - Honorários (CR) 960,00
D - Despesas de Exercícios Seguintes (AC) - 80,00
C - Parcelamento de ISS - 2.000,00

 pela transferência dos ajustes
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados (PL)
C - Ajustes Devedores de Exercício Anteriores (PL) - 8.160,00

Considere que houve um aumento de 8.160,00 decorrentes de juros, multa e honorários referentes ao período de 2005, nas despesas dos exercícios anteriores, logo, o lucro ou o prejuízo apurado naquele período sofrerá alterações e se você apurou lucro, pode ter pagado IRPJ e CSLL a mais. Isto porque com os ajustes fica provado que seu lucro foi menor e por conseqüência estes dois impostos também deveriam ser de menor valores.

Por outro lado, se apurou Prejuízos, o lançamento de ajustes vai simplesmente aumentar o referido prejuízo, pois se trata de reconhecer mais despesas.

 pelo ajuste do IRPJ e da CSLL de 2006
D - Impostos a Recuperar IRPJ (AC) - 1.244,00
D - Impostos a Recuperar CSLL (AC) - 734,40
C - Lucros Acumulados (PL) - 1.958,40

IRPJ - 8.160,00 x 15% = 1.244,00
CSLL - 8.160,00 x 9% = 734,40

Lançamentos Mensais:

 pelo pagamento das parcelas
D - Parcelamento de ISS (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 3.000,00

Em Janeiro de 2007 você deverá transferir a parcela que está registrada em "Despesas de Exercícios Seguintes" no Ativo Circulante para as Contas de Resultado.


Notas

1 - O rateio pode ser calculado por mês, mas para ser mais preciso seria necessário calculá-lo pelo número de dias uma vez que o número de dias em cada mês não é o mesmo.

2 - Como você não mencionou o início e término do parcelamento, considerei para o exemplo como se fosse 02/2006 a 01/2007.

3 - No exemplo, o Balanço Patrimonial de 31/12/2006, ainda não foi fechado, o que permite considerar como "Exercício Anterior" apenas o exercício de 2005 haja vista a possibilidade de se efetuar lançamentos em 2006.

4 - Foi criada no Passivo Circulante uma conta denominada "Parcelamento de ISS" para diferenciar da "ISS a Recolher" no mesmo grupo.

5 - Considerei os honorários inclusos no parcelamento e que não tenham sido cobrados a parte através de recibo ou Nota Fiscal de Serviços.

6 - O IRPJ e a CSLL eventualmente pagos a maior podem ser compensados com os devidos em 2006 (se for o caso) com o uso do PER/DCOMP.

Legenda:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
PL - Patrimônio Líquido
CR - Contas de Resultado

Se ainda assim restarem dúvidas, conversamos outra vez, combinado?

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 17:31

Boa Tarde Saulo.
Li sua explicação acima e foi muito útil, pois era exatamente o que precisava, mas tenho mais uma dúvida!
A minha empresa era SIMPLES até 2003, primero ano que comecei a fazer a escrituração contábil ao invés do livro caixa.
Em 2005, fiz o parcelamento de ISSQN que tinha débitos desde 2001. Visto que na minha contabilidade o ISSQN Devido (vlr.original) é bem menor que o valor parcelado, como lanço esta despesa de ISSQN.
Ex. Saldo de ISSQN a Pgr em 01/2005, R$ 2.800,00.
DB - ISS a pgr
CR - ISS Parcelado.

Mas o valor da dívida sem os juros foram de R$ 7.400,00, referente aos impostos de 2001, 2002, 2003 e 2004.
Essa diferença de ISSQN que existe da época do livro caixa, como lanço na contabilidade?

Att.,
Sandra Veiga
Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 17:45

Outra dúvida, dei uma lida nos tópicos sobre o assunto e vi que cometi um erro, mas não entendi ainda como é o correto:
Numa empresa simples e uma de lucro presumido, eu fechava a contabilidade do ano, apurando o lucro, este valor eu transferia para lucro do exercicio PL, no ano seguinte "distribuia e pagava " em abril, mas na DIRPF do sócio, sempre lançava este lucro no campo de "Lucros e dividendos isentos".
Ex. Empresa c/ 2 sócios 95% e 5%
em 2006 apurei na empresa um lucro de 100 mil
PJsimplificada 2007 - ano base 2006
Ficha 06 rendimentos isentos dos sócios - 95 mil e 5 mil
DIRPF sócios
Demais rendimentos isentos - 95 mil e 5 mil

Pelo que li acho que não está correto, mas não entendi como devo proceder, quero reinterar que a empresa não tem dividas na receita e nem previdenciarias!

Att., Sandra!!

Att.,
Sandra Veiga
Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 09:26

Bom dia a todos...

Tenho duvida em 2 aspectos relativo aos Ajustes de Exercicios Anteriores:

Assunto:

 AJUSTES DE JUROS E MULTAS DE TRIBUTOS (Despesas) não reconhecidos contabilmente nos respectivos exercícios anteriores, contabilizados no ano de 2008, cujo valor de (R$. 5.000.000,00).

 Ano base 2008, com Lucro nos meses de fevereiro e março/2008 de R$. 1.000.000,00, e prejuízo contábil e fiscal Anual de (R$. 4.000.000,00)

 O valor de despesas de exercicios anteriores deverão ser lançcados contabilmente para Ajustes de Exercicios Anteriores.


DUVIDAS: DIPJ / LALUR (PREJUIZO FISCAL) / RETIFICACOES DECLARACOES ANTERIORES

1. Para efeito DECLARAÇÃO de DIPJ no ano de 2008, como fica esses efeitos?

2. Deverá ser feito ajustes e retificação nas DIPJ dos exercícios anteriores para reconhecimento destes efeitos passados?

3. No caso do LALUR. Qual o procedimento para o ano base 2008? E as alteracoes nos exercicios anteriores (Prejuizo Fiscal)?

4. Se for retificado as DIPJ dos exercícios anteriores, deverá ser retificado o LALUR e controlado esse Prejuizo Fiscal contablizado no ano de 2008?

Espero que consigam me ajudar.

Abraço,


Euclides.

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