Roberta Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeRecebi uma proposta para contabilizar 2 empresas de consorcio, gostaria de saber como contabilizo quais os imposto e declarações, aguardo por vocês obrigada.
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Roberta Reis
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeRecebi uma proposta para contabilizar 2 empresas de consorcio, gostaria de saber como contabilizo quais os imposto e declarações, aguardo por vocês obrigada.
Osvino Cavedon
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Roberta
As empresas Administradoras de Consórcio tem regras do BACEN
Histórico da Regulamentação do Segmento
Com o intuito de disciplinar minimamente e dar ordenamento jurídico tanto à atividade de consórcios como outras modalidades de fundos mútuos e sorteios, foi editada a Lei nº 5.768, em 20 de dezembro de 1971, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972. As atribuições de autorização, fiscalização e regulamentação do segmento foram atribuídas ao Ministério da Fazenda (Secretaria da Receita Federal) e posteriormente transferidas para o Banco Central do Brasil, pelo art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
O Banco Central do Brasil editou os seguintes principais documentos normativos: Circular nº 2.196, de 1992 (grupos de veículos automotores), Circular nº 2.230, de 1992 (grupos de motocicletas), Circular nº 2.342, de 1993 (grupos de caminhões, ônibus, tratores, etc.) e Circular nº 2.381, de 1993 (procedimentos contábeis). A Circular nº 2.766, de 3 de julho de 1997, veio consolidar todas as normas das diversas modalidades de grupos referenciados em bens ou serviços.
Em 8 de outubro de 2008, foi promulgada a Lei nº 11.795, de 2008, dispondo sobre o sistema de consórcio, com vigência a partir de 6 de fevereiro de 2009.
Em 3 de fevereiro de 2009 o Banco Central, em virtude do novo marco regulatório, divulgou as Circulares nº 3.432 e nº 3.433, que atualizou a regulamentação da legislação aplicável ao setor de consórcios (Lei nº 11.795, de 2008), que entrou em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2009.
http://www.bcb.gov.br/?CONSINTRO
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