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Prezados colegas,
Estou passando por uma dificuldade grande aqui, não sei como resolver e quero ver se tem alguém que saiba a solução.
Um cliente nosso:
Uma produtora audiovisual, ou seja, uma produtora de filmes, recebeu incentivo fiscal relacionado ao art 1º da Lei nº 8685/93. (A Produtora que recebeu o incentivo, está no simples nacional)
Essa pessoa que fez a doação, está reclamando, pois, está na malha fina, porque não consta o cruzamento de informações com nós o recebedor e com o doador.
O procedimento normal adotado pela produtora é mandar o recebido de doação para a Ancine para eles poderem fazer os procedimentos. Mas, já se passou um ano, e ainda consta o nome da incentivadora em malha fina na receita federal.
Está empresa está no simples nacional, em nenhum momento eu vejo está parte de recebimento de doação na DEFIS.
Simplesmente a Ancine até o momento não me deu retorno algum.
Minhas perguntas são:
Eu tenho que fazer alguma declaração?
Vocês conhecem o procedimento para que o problema, seja solucionado?
Se em algum aspecto eu não fui claro, peço desculpas é a primeira vez que me deparo com essa situação.