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Ancine - Incentivo Fiscal - Art 1º da Lei nº 8685/93

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 11:43

Prezados colegas,

Estou passando por uma dificuldade grande aqui, não sei como resolver e quero ver se tem alguém que saiba a solução.

Um cliente nosso:

Uma produtora audiovisual, ou seja, uma produtora de filmes, recebeu incentivo fiscal relacionado ao art 1º da Lei nº 8685/93.                                                                  (A Produtora que recebeu o incentivo, está no simples nacional)

Essa pessoa que fez a doação, está reclamando, pois, está na malha fina, porque não consta o cruzamento de informações com nós o recebedor e com o doador.

O procedimento normal adotado pela produtora é mandar o recebido de doação para a Ancine para eles poderem fazer os procedimentos. Mas, já se passou um ano, e ainda consta o nome da incentivadora em malha fina na receita federal.

Está empresa está no simples nacional, em nenhum momento eu vejo está parte de recebimento de doação na DEFIS.

Simplesmente a Ancine até o momento não me deu retorno algum.

Minhas perguntas são:

Eu tenho que fazer alguma declaração?

Vocês conhecem o procedimento para que o problema, seja solucionado?


Se em algum aspecto eu não fui claro, peço desculpas é a primeira vez que me deparo com essa situação.

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