Lourdes Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePrezados, boa tarde!
Estou com 3 empresas no escritório em que trabalho que tiveram cisão parcial.
Segundo o manual da ECD e ECF, a mesma com a situação especial precisa ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento e a ECF até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
Minha dúvida é o seguinte: essa data que começo a contar é quando houve a vinculação da cisão ou a data do registro da Junta Comercial?
Porque o seguinte: essas três empresas estão com data de cisão 01/07/2021 porém o registro da Junta é 04/11/2021.
O que eu considero?
Grata!