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Cisão ECD e ECF

Lourdes Mendes

Lourdes Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 16:57

Prezados, boa tarde!

Estou com 3 empresas no escritório em que trabalho que tiveram cisão parcial.
Segundo o manual da ECD e ECF, a mesma com a situação especial precisa ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao evento e a ECF até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.

Minha dúvida é o seguinte: essa data que começo a contar é quando houve a vinculação da cisão ou a data do registro da Junta Comercial?

Porque o seguinte: essas três empresas estão com data de cisão 01/07/2021 porém o registro da Junta é 04/11/2021.

O que eu considero?

Grata!

Andressa Silva

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 17:20

Boa tarde

Prezada entendo que por ter passado 30 dias da assinatura deve ser considerado a data de registro da Junta Comercial.

L8934 (planalto.gov.br)

Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.

Lourdes Mendes

Lourdes Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 08:34

Andressa,

Neste caso, eu posso considerar este artigo para a ECD e ECF?

No manual da ECF diz o seguinte: "A primeira deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data da situação especial."

No manual da ECD diz: "Último dia útil do mês seguinte ao do evento."

O período da cisão é de 01/01 a 01/07/2021, porém a alteração na Junta Comercial foi em 04/11/2021.

Obrigada!

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 11:15

Bom dia Lourdes!

Leva-se em consideração a data de registro na junta comercial, leva-se em conta que a data do documento seria um registro do acordo entre os sócios, até porque em muitos casos um dos sócios pode ter assinado em data posterior ao do documento.

Att.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil

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