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CONTABILIDADE

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LUCI  HENRIQUES

Luci Henriques

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 19:43

Boa noite.
Sou MEI e trabalho com revenda. Mês  passado realizei uma compra com meu CNPJ na Magazine Luiza, e  essa nota é  do estado de MG. Esse produto, eu revendi para um consumidor final, que é  do estado do RJ. O Meu CNPJ tbm é  do estado RJ  e sou isento de ICMS.
A nota de de compra da Magazine Luiza, incide ICMS. 
Nesse caso, eu como MEI isento de ICMS, preciso recolher o diferencial de alíquota (DIFAL)?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 22:58

Boa noite Sra. Luci, bem a empresa que vende o produto ou serviço que deve recolher o imposto quando a negociação foi feita com um con que nãosumidor que não  é contribuinte do ICMS. Se a negociação foi feita entre empresas que contribuem para o ICMS, o valor do Difal deve ser pago pela empresa que comprou o produto. Para Mei, como você relatou, deve ser feito mediante guia de recolhimentos especiais, nos termos especiais aplicáveis a matéria.  Espero ter sido útil na minha resposta.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 10:55

Bom dia, fico feliz que a minha resposta possa ter esclarecido alguma dúvida, se tiver mais alguma pode me perguntar, pois gosto muito de auxiliar os empreendedores com o que sei a respeito.

LUCI  HENRIQUES

Luci Henriques

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 11:19

Cada dia que passa, fico mais encantada com esse portal,  por poder contar com profissionais que possam nos orientar de forma clara e objetiva.
Agradeço mais uma vez, e  estarei sim recorrendo as orientações futuras..

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