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CONTABILIDADE

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Contabilizar desconto obtido Lei 11941/09

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 14:48

Boa tarde. Uma de nossas empresas possuia um parcelamento de CSLL e IRPJ, que estava pagando mensalmente desde 2005. No ano passado, pagamos a vista o restante do parcelamento, aproveitando a Lei 11941/09 e obtivemos um desconto dos juros e multas das parcelas restantes. A minha dúvida é a seguinte: na nossa contabilidade já estava provisionado o valor total do parcelamento, com os juros e as multas. Em qual conta devo lançar o desconto que a empresa teve, já que efetuou o pagamento a vista? Seria débito de Parcelamento a pagar (PC) e a contrapartida?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 09:23

Ana Lúcia

Quando houve a provisão a contra-partida foi uma conta de despesa, agora que está ocorrendo um desconto a contra-partida será uma conta de receita.
Obs: Se a multa não for dedutivel terá quer ser excluida, no Lalur, da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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