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Provisão de IRPJ/CSLL lucro real / estimativa mensal com prejuízo no exercício

Rafael Lauro

Rafael Lauro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 10:31

Bom dia Senhores,

Faço a contabilidade de uma empresa com regime de tributação pelo Lucro Real com a opção pelo recolhimento por estimativa mensal ( códigos DARF's 2484, 5993 ). No início do exercício a empresa apurou lucro tributável onde foram recolhidos os impostos e lançados conforme abaixo:

Pelo reconhecimento da despesa de IRPJ/CSLL

DB - Provisão de IRPJ - Resultado
CR - IRPJ a Recolher - Passivo

DB - Provisão de CSLL - Resultado
CR - CSLL a Recolher - Passivo

Pelo recolhimento dos impostos no mês seguinte

DB - IRPJ estimativa mensal - Ativo
CR - Banco Conta Movimento - Ativo

DB - CSLL estimativa mensal - Ativo
CR - Banco Conta Movimento - Ativo

Minha dúvida é a seguinte: Nos últimos meses do exercício a empresa veio a apurar prejuízo devido à situação da pandemia e até o fim do ano calendário a expectativa é que a situação não se reverta para lucro e termine com prejuízo.

Dessa forma, considerando que os meses do início do ano com lucros apurados foram tributados e pagos os impostos lançando-os no ativo circulante e que serão transferidos para IRPJ/CSLL a compensar, tenho a provisão de IRPJ/CSLL que deve ser estornada, pois na apuração do final do ano não haverá lucro tributável, dessa forma devo estornar em dezembro qualquer saldo provisionado a título de IRPJ/CSLL durante o exercício para a mesma conta de despesa de provisão de IRPJ/CSLL no resultado?

Agradeço a ajuda!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 10:47

Rafael,  como a empresa é lucro real anual,     as "despesas" com IRPJ e CSLL entram no resultado apenas ao final do ano

seus lançamentos estão errados  , sendo o correto:

provisão mês a mês pela estimativa 
Debito :  IRPJ - estimativa mensal - ativo
Credito>  IRPJ a recolher

Debito :  CSLL - estimativa mensal - ativo
Credito>  CSLL a recolher

pelos pagtos
Debito:  IRPJ a recolher
credito banco

Debito:  CSLL a recolher
credito banco

=====================
ao final do ANO, ao apurar o IRPJ e CSLL final,,  que ira PROVISIONAR  o calculo como DESPESA
e aí sim, verificar de terá um saldo final de IRPJ/CSLL a recolher ou se ficará com "saldo credor "

Márlus

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 08:36

Bom dia  !
Rafael
Sim, esta correta a sua contabilização.
A provisão de IR/CS tem que ser constituída a medida que a empresa apresente lucro tributável, a partir do mes que a empresa apresente prejuízo fiscal, as provisões devem ser revertidas.

Márlus
O procedimento que voce passou não esta correto, a apuração do IR/CS é anual, mas as provisões no resultado tem que ser reconhecidas mes a mes (regime de competencia), conforme determina o RIR.

Att.
Anderson Kolera Silva
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