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Perdão de divida

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 08:22

Bom dia !
Nesse caso como se trata de uma negociação entre as partes, não precisa ter uma "base legal", somente uma formalização por escrito ja resolve.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
TIAGO PEREIRA COSTA

Tiago Pereira Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 14:22

Bom dia !
Nesse caso como se trata de uma negociação entre as partes, não precisa ter uma "base legal", somente uma formalização por escrito ja resolve.

Att.
Anderson Kolera Silva
@Oculto
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Minha preocupação é o "imposto". O que acontece, a empresa "devedora" prestou um serviço, então seria para esta empresa um faturamento sobre esse faturamento tem "simples nacional desta empresa", no caso de perdão desconsidera esse fato?  

TIAGO PEREIRA COSTA
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 15:19

Tiago,
São coisas diferentes:
> pelo serviço prestado incide os impostos normalmente
> se a divida não foi paga e foi "perdoada" nao tem nada a ver com o imposto devido

Att.
Anderson Kolera Silva
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