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balanço de abertura

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 16:54

Boa tarde !!!

Caro amigos em 20/12/2006 , registrei uma empresa no RCPJ, e em 20/01/07,na receita e em 15/02/07 na prefeitura, Mas a empresa so vai começar a ter movimento de notas fiscais em março, ja fiz a declaração de IRPJ 2007 como Inativa,
Como será feita o balanço de abetura ?

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 02:10

Continuando..... por favor ....

Supondo que o Capital Social seja de R$ 2000,00 em moeda corrente .
Como ficaria o lançamento ?? e com qual data seria 20/12/2006 ??


E na data de 20 de março a empresa tirou NF no valor de R$ 4.000,00


prestadora de serviços
Simples Federal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 07:30

Bom dia Wilson,

Se sua empresa foi registrada na Junta Comercial do Estado em 20/12/2006, não deverá entregar a Declaração como Inativa.

Isto porque inegavelmente houve movimentação patrimonial e financeira que são indicativos claros que a empresa não esteve inativa. Veja a conceituação do termo "inatividade" segundo a Receita Federal:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

confira:

www.receita.fazenda.gov.br


Cabe lembrar que se a empresa em questão não for optante pelo Simples Federal, deverá entregar a DCTF e a DACON referentes ao Segundo Semestre de 2006.

O Balanço de Abertura neste caso, diferentemente dos Balanços de Abertura de empresas já constituídas cuja contabilidade não foi feita, é elaborado de forma bem mais simples.

Este Balanço deve ter como base a constituição da empresa propriamente dita, ou seja, nele constará a subscrição e integralização do Capital Social nos moldes do Contrato Constitutivo e os custos (despesas) que a empresa teve para isto.

Exemplificando:

Vamos supor que o Capital Social de R$ 2.000,00 tenha sido subscrito e totalmente integralizado em moeda corrente do país pelos sócios e que cada seja detentor de 50% das quotas de capital.

Na prática fica assim:

 pela integralização do capital
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Capital Social (PL) . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 - sócio A
C - Capital Social (PL) . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 - sócio B

Neste caso o histórico deve ser bastante explícito, contendo a quantidade de quotas que cada sócio possui, o valor unitário e nominal, o dados da Junta Comercial (Número do NIRE, Protocolo e data) e etc.

As despesas com a constituição, tais como taxas, emolumentos e honorários, são desembolsadas pelos sócios e por serem de pequeno valor, são por eles absorvidas sem que constem no Balanço de Abertura da Empresa.

Todavia, se foram gastos relevantes devem ser registrados na contabilidade para futuro ressarcimento levando-se a crédito de conta corrente dos sócios e a débito de despesas com constituição, ou de despesas pré-operacionais no grupo de Gastos a Amortizar no Ativo Diferido.

Os saldos das contas movimentadas com estes fatos, comporão o Balanço de Abertura.

Legenda
AC - Ativo Circulante
PL - Patrimônio Líquido

Quanto aos lançamentos que registrem as receitas de prestação de serviços em Março, você precisa nos informar a que tipo de tributação, se submete sua empresa e a atividade da mesma, além de detalhes sobre o faturamento.

Estes dados são importantes para que possamos ajudá-lo a contento.

Em tempo,
a data dos lançamentos e Balanço de Abertura deve ser a mesma da chancela (registro) da Junta Comercial ou seja, a que consta do cartão do CNPJ da empresa.

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 09:43

continuando........

1º atividade : cobrança e informações cadastrais
Tributação: Simples Federal - 4,5%
Iss : 1% (Rio Bonito)
Aluguel sublocação: 100,00
Honorarios : 120,00
total de nota fiscal de março R$4000,00

2º Como fica então ja que declarei como intiva pois em 20/12 a 31/12 . a partir de março q teremos os movimentos acima citados .


att,


muito obrigado Srº Saulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 15:04

Boa tarde Wilson

Segundo as informações acima postadas por você, temos que:

A empresa é submetida à tributação do Simples Federal com faturamento a alíquota da 4,5% e efetuou as seguintes operações:
- Receita da prestação de serviços - 4.000,00
- Despesas de Aluguel - 100,00 (*)
- Honorários - 120,00
- ISS - 100,00
- Simples - (4.000,00 x 4,5%) = 180,00

Os registros contábeis ficariam assim:

 Pelo reconhecimento da Receita
D - Clientes (AC)
C - Receita da Prestação de Serviços (CR) - 4.000,00

 Pelo recebimento da Nota Fiscal
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Clientes (AC) - 4.000,00

 Pelo pagamento de Honorários
D - Honorários (CR)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 120,00

 Pela apropriação do ISS
D - Imposto Sobre Serviços (CR)
C - ISS a Recolher (PC) - 100,00

 Pela apropriação do Simples Federal
D - Simples Federal (CR)
C - Simples Federal a Recolher (PC) - 180,00

 Pelo pagamento do ISS
D - ISS a Recolher (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 100,00

 Pelo pagamento do Simples
D - Simples Federal a Recolher (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - 180,00

OBS - Os lançamentos referentes as apropriações devem ser feitos dentro do mês da ocorrência, em obediência ao princípio da Competência.

(*) Propositadamente não foi demonstrado o lançamento referente ao aluguel. Isto porque o que deve ser registrado no primeiro momento é o Contrato de Aluguel e mensalmente o pagamento de cada período vencido. Para tanto há que se ter informações sobre o período de vigência deste contrato.

- - - - - - -

Retificação da Declaração de Inatividade

O que fazer quando entregamos indevidamente a Declaração de Inatividade ao invés de entregar a Declaração Simplificada de Pessoas Jurídicas?

A Receita Federal assim se pronuncia diante da questão:

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2007 a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2007, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf, DIPJ ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples.

Caso a DSPJ - Inativa 2007 tenha sido enviada indevidamente, e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2007 anteriormente enviada e, assinalar a opção 'Não' diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2007 possibilita a entrega das demais declarações.


Confira: www.receita.fazenda.gov.br

Disponha do Fórum.

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 16:02

continuando.....

não entendi com relação ao aluguel ?
Foi feito um contrato de sublocação no prazo de 24 meses corrido no valor de R$ 100,00 pago todo dia 10 de cada mês


att.....

boa tarde !!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 3 março 2007 | 00:29

Boa noite Wilson

Contratos de Aluguel, diferentemente do que acontece com as despesas eventuais, você tem ciência de uma despesa que durará (no seu caso ) 24 meses.

Logo, deverá contabilizar o contrato inteiro e não apenas o aluguel de um mês. No entanto, como sua contabilidade deve observar o Princípio de Competência, registrando em cada mês a despesa ou receita referente aquele mês.

Neste conceito, o aluguel referente ao mês de Abril de 2008, deve ser reconhecido como despesa apenas naquele mês, assim como o referente ao mês de Março deste ano (2007) deve ser registrado como despesa do corrente mês.

Determina a lei que as despesas (ou receitas) conhecidas, que se referem a períodos superiores a 12 meses fora o ano em curso devem ser registrados como despesas ou receitas de exercícios futuros e os compromissos relativos a estes prazos como exigibilidades a Longo Prazo.

Se você iniciou suas atividades no mês de 02/2007 e tem um Contrato de Aluguel pelo período de 24 meses, 23 destes meses são considerados a curto prazo e 1 a longo prazo.

Usando as informações prestadas por você temos que:

O Valor do Aluguel é de 100,00 mensais e o período de vigência do Contrato é de 24 meses. Vamos supor que tenha iniciado no mês de 10/02/2007. Irá terminar (portanto) em 09/01/2009.

Considerando a legislação, temos que 23 meses serão considerados a curto prazo e um mês deverá ser lançado a Longo Prazo. (veja abaixo)

Curto Prazo
02/2007 a 12/2007 - 11 meses
01/2008 a 12/2008 - 12 meses

Longo Prazo
01/2009 - 1 mês


Os registros contábeis ficariam assim:

 pela apropriação do Contrato de Aluguel
D - Despesas de Meses Seguintes (AC) - 2.400,00
C - Contas a Pagar - Alugueis (PC) - 2.300,00
C - Contas a Pagar - Alugueis (ELP) - 100,00

 pela transferência para o Resultado no mês
D - Despesas com alugueis (CR)
C - Despesas de Meses Seguintes (AC) - 100,00

 pelo pagamento do aluguel - Dias 10
D - Contas a Pagar - Alugueis (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento - 100,00

PS - O lançamento de transferência para Resultado deve ser feito mensalmente e os de pagamento sempre nos dias 10 do mês seguinte ao da transferência.

Há contadores que preferem não contabilizar o Contrato inteiro considerando a despesa e o compromisso mensalmente, no entanto, se há conhecimento do período de vigência do Contrato, este deve ser reconhecido integralmente na contabilidade

Legenda
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado
ELP - Exigível a Longo Prazo

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