Bom dia Wilson,
Se sua empresa foi registrada na Junta Comercial do Estado em 20/12/2006, não deverá entregar a Declaração como Inativa.
Isto porque inegavelmente houve movimentação patrimonial e financeira que são indicativos claros que a empresa não esteve inativa. Veja a conceituação do termo "inatividade" segundo a Receita Federal:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
confira:
www.receita.fazenda.gov.br
Cabe lembrar que se a empresa em questão não for optante pelo Simples Federal, deverá entregar a DCTF e a DACON referentes ao Segundo Semestre de 2006.
O Balanço de Abertura neste caso, diferentemente dos Balanços de Abertura de empresas já constituídas cuja contabilidade não foi feita, é elaborado de forma bem mais simples.
Este Balanço deve ter como base a constituição da empresa propriamente dita, ou seja, nele constará a subscrição e integralização do Capital Social nos moldes do Contrato Constitutivo e os custos (despesas) que a empresa teve para isto.
Exemplificando:
Vamos supor que o Capital Social de R$ 2.000,00 tenha sido subscrito e totalmente integralizado em moeda corrente do país pelos sócios e que cada seja detentor de 50% das quotas de capital.
Na prática fica assim:
pela integralização do capital
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Capital Social (PL) . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 - sócio A
C - Capital Social (PL) . . . . . . . . . . . . . . . . 1.000,00 - sócio B
Neste caso o histórico deve ser bastante explícito, contendo a quantidade de quotas que cada sócio possui, o valor unitário e nominal, o dados da Junta Comercial (Número do NIRE, Protocolo e data) e etc.
As despesas com a constituição, tais como taxas, emolumentos e honorários, são desembolsadas pelos sócios e por serem de pequeno valor, são por eles absorvidas sem que constem no Balanço de Abertura da Empresa.
Todavia, se foram gastos relevantes devem ser registrados na contabilidade para futuro ressarcimento levando-se a crédito de conta corrente dos sócios e a débito de despesas com constituição, ou de despesas pré-operacionais no grupo de Gastos a Amortizar no Ativo Diferido.
Os saldos das contas movimentadas com estes fatos, comporão o Balanço de Abertura.
Legenda
AC - Ativo Circulante
PL - Patrimônio Líquido
Quanto aos lançamentos que registrem as receitas de prestação de serviços em Março, você precisa nos informar a que tipo de tributação, se submete sua empresa e a atividade da mesma, além de detalhes sobre o faturamento.
Estes dados são importantes para que possamos ajudá-lo a contento.
Em tempo,
a data dos lançamentos e Balanço de Abertura deve ser a mesma da chancela (registro) da Junta Comercial ou seja, a que consta do cartão do CNPJ da empresa.