Franciele
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia, colegas!
Vejo acontecer com muita frequência, o sócio usar o próprio cartão de crédito para pagar contas das empresas, ou simplesmente pagam alguma coisa da empresa, com o próprio dinheiro mesmo, e depois são reembolsados. Mandam para contabilização, a fatura do cartão, ou o documento da despesa, e um recibo dizendo que recebeu da empresa tais valores ref. a tais gastos, etc.
O mesmo ocorre em entidades isentas, o diretor tem diversos gastos com reuniões (alimentação, combustível, transporte, hospedagem etc). em uma data X, e depois emite um recibo, para ser reembolsado pela entidade.
Nos dois casos, posso contabilizar debitando a despesa e reconhecendo um passivo de "Valores a reembolsar", e na data do reembolso, debitar essa conta e creditar a saída? Ou esse tipo de situação não é permitida?
Se não, qual o procedimento a empresa deve adotar nesses casos em que o sócio/diretor tem gastos que são de responsabilidade da empresa?