Samia Brenia Sales Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalUma empresa que era do simples e por débitos foi excluída, virou o ano e foi para tributação normal(presumido), mas a contabilidade continuou a fazer a contabilidade como fosse do simples, ficando sem enviar nada das obrigações e muito menos fazer as apurações da forma correta. agora essa empresa quer voltar para o simples ano que vem. minha perguntar é: a empresa vai ter quer fazer todas obrigações e apurações que deixou de fazer e pagar ou parcelar/ ou somente pagando ou parcelados os débitos existentes ela poderá aderir ao tributação do Simples Nacional próximo ano(2022)?