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Simples Nacional

samia brenia sales silva

Samia Brenia Sales Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 11:52

Uma empresa que era do simples e por débitos foi excluída, virou o ano e foi para tributação normal(presumido), mas a contabilidade continuou a fazer a contabilidade como fosse do simples, ficando sem enviar nada das obrigações e muito menos fazer as apurações da forma correta. agora essa empresa quer voltar para o simples ano que vem. minha perguntar é: a empresa vai ter quer fazer todas obrigações e apurações que deixou de fazer e pagar ou parcelar/ ou somente pagando ou parcelados os débitos existentes ela poderá aderir ao tributação do Simples Nacional próximo ano(2022)?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 17:23

Samia Brenia Sales Silva, boa tarde.

Colega, a empresa terá que regularizar tudo o que for apontado no Relatório de Impedimento a opção ao Simples Nacional no ato da solicitação da opção.

O que for apontado lá, tem que regularizar de alguma forma, o que não for, não tem. Contudo, muito provavelmente será apontado, além dos débitos, as ausências de todas as obrigações acessórias que não foram entregues.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 08:01

Samia Brenia Sales Silva, bom dia.

Que bom colega, fico feliz que tenha ajudado.

Disponha!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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