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Diferencial de Aliquota

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 10:59

Olá, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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