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Pro-labore em faturamento

Mariaa

Mariaa

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 11:47

Bom dia

A dúvida está na legalidade desta operação:

Jan/2021 - Com Faturamento - Pró-labore - Antecipação distribuição do lucro (devidamente escriturado)
Fev/2021 - Sem Faturamento ( não tem pro-labore e nem lucros a distribuir)
Mar/2021 - Sem Faturamento ( não tem pro-labore e nem lucros a distribuir)
Abr/2021 - Com Faturamento - Pró-labore - Antecipação distribuição do lucro (devidamente escriturado)

Ou seja, apenas no mês em que tiver faturamento ocorrer o pró-labore e já a antecipação do lucro. é possível proceder desta forma? É uma empresa unipessoal que trabalha por projetos logo nem sempre há atividade e quando há projetos os valores são altos.

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