Mariaa
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia
A dúvida está na legalidade desta operação:
Jan/2021 - Com Faturamento - Pró-labore - Antecipação distribuição do lucro (devidamente escriturado)
Fev/2021 - Sem Faturamento ( não tem pro-labore e nem lucros a distribuir)
Mar/2021 - Sem Faturamento ( não tem pro-labore e nem lucros a distribuir)
Abr/2021 - Com Faturamento - Pró-labore - Antecipação distribuição do lucro (devidamente escriturado)
Ou seja, apenas no mês em que tiver faturamento ocorrer o pró-labore e já a antecipação do lucro. é possível proceder desta forma? É uma empresa unipessoal que trabalha por projetos logo nem sempre há atividade e quando há projetos os valores são altos.