
Fábio Augusto Guerra
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Trabalho numa empresa onde enviamos equipamentos por meio de comodato aos clientes. São equipamentos de diluição de produtos químicos e toalheiros e saboneteiras. Sempre que enviamos, emitimos Notas Fiscais de Remessa de Comodato. No mundo ideal, os clientes deveriam emitir as Notas Fiscais de Retorno de Comodato quando devolvem esses equipamentos. Porém isso nem sempre acontece, mesmo eles possuindo Inscrição Estadual.
Sei que quando o cliente não possui Inscrição Estadual, é permitido que nós mesmos emitamos a NF de Retorno de Comodato. A dúvida é: no caso do cliente possuir Inscrição Estadual, é permitido que nós emitamos essa NF de Retorno? Corremos algum risco ao fazer isso? Se solicitamos ao cliente a NF de Retorno e ele se negar a emitir, como devemos proceder?