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Depreciação.

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 15:46

Galera,

Estou com uma dúvida sobre depreciação, e creio que muita gente também détem dessa dúvida, então postarei abaixo algumas dúvidas do dia a dia.

1º Se uma empresa antes da abertura legal ela já funcionava, como será o calculo de depreciação?

Exemplo: Valores Hipoteticos.
Abriu em 01/01/2009, foi legalizada em 01/01/2010.
Maquinas e Equipamentos: R$ 50.000,00
Depreciação: R$ 10.000,00


Escrituração em 01/01/2010;
D - Depreciação (CR)
C - (-) Depreciação Acumulada--------10.000,00

2º Terá que ser criado um balanço de abertura retroativo?
3º Existe alguam norma contábil ou convenção ou lei que impeça a escrituração acumulada da depreciação?
4º A forma de tributação impede de fazer a depreciação que já passou ou apartir da legalização terá que depreciar do zero?

Agradeço as respostas des de já!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 23 maio 2010 | 18:23

Boa noite Franklin,

No Balanço de Abertura (neste caso, na data de constituição da empresa) os bens do Ativo Imobilizado devem constar já depreciados desde a data de aquisição até a do Balanço.

Você não pode registrar Depreciação Acumulada no Balanço de Abertura, pois para todos os efeitos este balanço reflete a situação estática na data de seu levantamento. Nesta data você tem bens já total ou parcialmente depreciados e estes são os valores que devem constar.

Promova pesquisa no Banco de dados do Fórum com vistas a saber mais acerca da obrigatoriedade (ou não) de se registrar os Oculto964&cof=FORID%3A13%3BAH%3Aleft%3BS%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.forumcontabeis.com.br%3BCX%3APesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforumcontabeis%2Fweb%2Fimages%2Ffoumcontabeis.jpg%3BLH%3A50%3BLC%3A%230000ff%3BVLC%3A%23663399%3BDIV%3A%23336699%3B&adkw=AELymgV0bxFiGtdxH8LVnXmdIidO56k1XZACDHBP3LOS36ICAmTnUp-Z1HvfYhKVLIOb0YH6pDns4QYv8R1GIWTf06hWk61eo2f0NNbEplIhRZrgHg0srgwMmk6j_0DO83dSazt8rxqMfYfqbWjLf4yAY5bPGL12AQcPOjx-uagcCEnhQh01ZEEOtClAhEeko-kf3FzSyfM2si1qaNHWtdLZVc5tn2a-FllIRd6HYmUIRWyIn4VeZn9nVyiZ0eA6fzpcseI3tKREGCuyF6-ct2mDhefcOI1dUQ&boostcse=0&ie=ISO-8859-1&oe=ISO-8859-1&q=encargos+de+deprecia%E7%E3o&btnG=Pesquisar&cx=partner-pub-Oculto964%3A18hu4kk47ep" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Encargos de Depreciação

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 09:16

Bom dia Franklin,

Conforme afirmei na resposta dada anteriormente, "os bens do Ativo Imobilizado devem constar já depreciados desde a data de aquisição até a do Balanço"

O Balanço de Abertura é composto unicamente das contas patrimoniais (Ativo e Passivo) você não pode ter no Balanço de Abertura contas que compõem o Resultado.

Face ao exposto, repito, os bens do Ativo deverão constar no Balanço de Abertura pelo valor líquido (custo menos depreciação). Nestes termos a demonstração de acima está incorreta.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 30 maio 2010 | 09:13

Bom dia Franklin,

No Balanço de Abertura deverão ser consideradas como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e axaustão, que seriam cabíveis nos periodos de apuração anteriores ao do referido balanço de abertura em que se submeteram ao lucro presumido.

São instruções da Receita Federal ao se manifestar acerca do Balanço de Abertura extraídas do Parecer Normativo CST 33/1978 e Perguntas e Respostas DIPJ 2006.

Clique no link para saber mais acerca do Balanço de Abertura e de sua contabilização.

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