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BAIXA DE EMPRESA EIRELI (ESPOLIO)

Eronides Alves Marinho

Eronides Alves Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 17:08

Eu solicitei baixa da empresa no formato de espolio no dia 01.10.2021 conforme o protocolo nº 21/825743-0 e ficou em exigência, devido que não constava a empresa LINO TRANSPORTE E TURISMO - EIRELI no inventario, foi solicitado fazer um termo formal de partilha incluído a empresa. Confome as informações
abaixo: Não há interesse do espólio através do inventariante e demais herdeiros em permanecer com a empresa LINO TRANSPORTE E TURISMO – EIRELI, com capital – social no valor de R$ 93.700,00 (Noventa e Três Mil e Setecentos Reais), por isso opinam e desejam a desconstituição da empresa LINO TRANSPORTE E TURISMO –EIRELIjunto aos órgãos públicos SEFAZ –Secretaria da fazenda do Estado de Pernambuco, JUCEPE – Junta Comercial de Estado de Pernambuco, RECEITA FEDERAL,extensivos aos demais Órgãos Públicos e Federais DOS BENS QUE COMPOEM ACERVO HEREDITÁRIOA)  Que o Sr.  RONALDO LINO DE ASSUNÇÃO, possuía, por ocasião da abertura da sucessão, o seguinte bem: 01 (um) veículo de Marca: RENAULT, modelo: MASTER EUROLLAF  P, ano de fabricação 2011, modelo 2012, cor:Prataplaca PET 4591, CHASSI: 93YADCUL6CJ930912,código do RENAVAN: 418921385, que fica atribuído o valor de R$50.316,00(Cinquenta Mil e Trezentos e dezesseis Reais) para efeito fiscal. Obs: Esse bem já foi incluído no primeiro inventario foi vendido e os valores distribuido para os herdeiros. 
B)  A empresa com razão social,  LINO TRANSPORTEE TURISMO - ME – NIRE: Oculto – CNPJ: Oculto, inscrita na JUCEPE – Junta Comercial de Estado de Pernambuco com capital – social no valor de R$ 93.700,00 (Noventa e Três Mil e Setecentos Reais), que funcionou até a data do óbito do Sr. RONALDO LINO DE ASSUNÇÃO, ocorrido em 15 de Julho de 2019. Obs. Esse bem não foi incluido no inventario anterior é que estar sendo incluído agora np seu complemento, porem o valor do capital não existe este valor a ser partilhado. A advogada de um dos herdeiros, esta solicitando para incluir a informação que o capital social com efeito negativo, por não ter  e não existir valor a ser partilhado com os herdeiros. Eu pergunto se posso constar essa informação nessa nova partilha ? Ou o que devo fazer? 
Gostaria urgentemente dessa informação.

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