
Handria Vilhar Falconi Reis Bernardino
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEstimados...
Boa tarde!
Por gentileza, assumi a contabilidade de uma Empresa do Terceiro Setor (Filantropia sem Fins Lucrativos) e na DRE é demonstrado, apenas a nível de informação, os custos e as Receitas das Subvenções Contingenciais dos Tributos Federais e Municipais aos quais a Instituição é imune ou isenta, com efeito nulo.
Esta demonstração é exigível por lei? Já pesquisei bastante, mas não encontrei uma resolução clara a respeito do assunto, ou seja, uma resolução que exija a demonstração do que a Filantropia pagaria em tributos federais e municipais, caso não fosse imune.
Alguém sabe me dizer se a lei é clara neste sentido?
Desde já agradeço pela atenção dispensada.
Handria