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ANGELICA CRISTINA BARBOSA PEREIRA

Angelica Cristina Barbosa Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 11:42

Bom dia!
preciso de uma ajuda.
Tenho uma pessoa que prestou serviço de baba e precisa fazer o RPA.
o Salario dela é 500,00.
pelo o que eu entendi, com essa margem não tem o desconto de IRRF né?
pode me dizer se o que eu fiz abaixo esta correto? 

Salario Bruto R$: 500,00
INSS 7,5%: 37,50
IRRF: Isento
ISS: 5% 25,00
Total Liquido: 437,50 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 17:48

Se o tomador é pessoa física, não há retenções. A prestadora recolhe as incidências.
Se é pessoa jurídica, precisa verificar a cota patronal previdenciária e a legislação do ISS local.

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 17:56

Angelica Cristina Barbosa Pereira, boa tarde!

Isso mesmo certinho.

Na sua folha de pagamento vai gerar o Inss para recolher e caso possuir a parte patronal vai ser calculado na sua folha.

Já o Iss deve escriturar o RPA na prefeitura para que gere o valor a recolher.

E posteriormente pagando o valor líquido ao prestador (Valor total - Iss - Inss).

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato

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