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Juros sobre Capital Próprio

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 30 novembro 2021 | 12:05

Empresa Lucro real em 31/10/2021, quer pagar JSCP qual o limite posso pagar com base nos dados abaixo.
Capital 1.600.000
Reserva Capital  13.157.000
Reserva de Lucros 2.985.000
Prejuízo acumulado ate 31/12/2020 - 2.985.000
Resultado do período (prejuízo) - 385.000

Agradeço desde ja.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 17:14

Sérgio,

Vejamos o art. 75 da IN 1700: 
Art. 75. Para efeitos de apuração do lucro real e do resultado ajustado a pessoa jurídica poderá deduzir os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados, individualizadamente, ao titular, aos sócios ou aos acionistas, limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e calculados, exclusivamente, sobre as seguintes contas do patrimônio líquido:
I - capital social;
II - reservas de capital;
III - reservas de lucros;
IV - ações em tesouraria; e 
V - prejuízos acumulados.

Essas são as contas sobre as quais será aplicada a TJLP. Além disso, o montante dos juros remuneratórios passível de dedução nos termos do caput não poderá exceder o maior entre os seguintes valores:
I - 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou
II - 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros. (§ 2o).

Portanto, será necessário observar os limites acima. 

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