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MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 15:54

boa tarde,  me tirem uma duvida a obrigaçao de lançar as faturas é do depatamento contabil ou do departafmento fiscal? e em quanto tempo posso lançar uma nota fiscal de compras(entradas) se o cliente me mandar em atraso? agradeço

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 16:21

Maria E. Pinheiro, boa tarde.

me tirem uma duvida a obrigaçao de lançar as faturas é do depatamento contabil ou do departafmento fiscal? 
Colega, isso tudo depende dos procedimentos internos de cada empresa.

Contudo, de modo geral, quando falamos de fatura, estamos falando de algo relacionado a parte fiscal e normalmente há meios de integrar a parte fiscal com a contábil, onde, uma vez que a parte fiscal realizada esse faturamento, já é também realizado o lançamento contábil desta operação.

e em quanto tempo posso lançar uma nota fiscal de compras(entradas) se o cliente me mandar em atraso?
Observe o que diz a SEFAZ/SP em suas Perguntas Frequentes sobre escrituração de documentos fiscais:

Documento Extemporâneo

Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?

​Acontece quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/01/2009 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/02/2009. Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de fevereiro de 2009. Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.
Frisando: Caso seja escriturado em período posterior a fevereiro de 2009, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.

O prazo decadencial das escriturações fiscais de SP é de 5 anos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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