Paulo Mello
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Colegas
Alguém com experiência ou até já passou por isso para me ajudar neste assunto. Tenho que refazer uma ECD ano 2018, mas o prazo para a substituição se encerrou em 31/07/2020 e segundo o manual não me enquadro nas regras. Será que posso gerar uma nova ECD (sabendo que haverá multa) mesmo já tendo entregue uma anteriormente? Se sim tenho que mudar o numero do livro essa nova anula a de 2018 anterior ou no caso constariam as duas para a receita? Acontece que essa primeira de 2018 esta totalmente incompleta devido a falta de lançamentos, e precisarei dessa ECD para importar para a ECF retificadora que também irei fazer, pois se eu importar a ECD transmitida anteriormente os saldos não irão bater, mas como o prazo expirou estou sem saber como proceder, pensei em gerar esta nova que estaria com a escrituração correta, será que tem algum problema?