Paulo Mello
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia Colegas
Alguém com experiência ou até já passou por isso para me ajudar neste assunto. Tenho que refazer uma ECD ano 2018, mas o prazo para a substituição se encerrou em 31/07/2020 e segundo o manual não me enquadro nas regras. Será que posso gerar uma nova ECD (sabendo que haverá multa) mesmo já tendo entregue uma anteriormente? Se sim tenho que mudar o numero do livro essa nova anula a de 2018 anterior ou no caso constariam as duas para a receita? Acontece que essa primeira de 2018 esta totalmente incompleta devido a falta de lançamentos, e precisarei dessa ECD para importar para a ECF retificadora que também irei fazer, pois se eu importar a ECD transmitida anteriormente os saldos não irão bater, mas como o prazo expirou estou sem saber como proceder, pensei em gerar esta nova que estaria com a escrituração correta, será que tem algum problema?