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emissão de Nota Fiscal Eletrônica

PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MANSO

Pedro Henrique de Souza Manso

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 12:37

Boa tarde pessoal, 
  Estou com uma dúvida. Aqui no escritório onde trabalho teve uma empresa que abriu recentemente e fizemos a opção pelo Simples Nacional , só que ela emitiu Notas de Vendas e constava como regime perídio, no entanto um dia depois ela já entrou para o Simples Nacional e consta que ela é pertencente ao Simples Nacional desde a sua abertura. Mas como devo de fazer as apuração da notas ? Em qual regime tributário, pois o cliente que comprou a mercadoria está querendo aproveitamento de crédito de 18%. Eu devo de fazer este aproveitamento pelo Simples Nacional ou Presumido?. Alguém poderia me ajudar.... desde já agradeço a todos.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 13:42

Boa tarde, Pedro;

No que tange a opção retroativa, em regra geral, conforme as consultas Resposta à Consulta Nº 14536 DE 28/03/2017 e Resposta à Consulta Nº 17144 DE 28/03/2018 sendo ambas do legisweb. 

10. Para regularização, o contribuinte deverá:
10.1. comunicar, no prazo de 30 dias contado da confirmação de seu ingresso no Simples Nacional, a cada destinatário contribuinte enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA):

10.1.1. que o creditamento do imposto destacado nos seus documentos fiscais é indevido e que tal crédito não poderá ser aproveitado em razão de sua nova situação tributária;

10.1.2. que ele deverá proceder ao estorno do crédito, caso o creditamento já tenha sido efetuado;

10.2. solicitar ao destinatário contribuinte que confirme o não aproveitamento do crédito ou o seu estorno, devendo essa confirmação ser mantida pelo prazo legal de fiscalização, ou seja, cinco anos. Na hipótese de não recebimento dessa confirmação, comunicar o fato ao Posto Fiscal de sua vinculação.

11. Com esses esclarecimentos, consideramos respondidas as dúvidas apresentadas pela Consulente.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

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