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Sped ECD e ECF

Marcos Ricardo Salgado Dias

Marcos Ricardo Salgado Dias

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 18:54

Boa Tarde; 

                  Um cliente com empresa de L.R., mudou para outro contador, em 01.10.2021, sendo que o período anterior 01.01 a 30.09.2021,
era de minha responsabilidade. Ocorre que o novo colega solicitou a entrega da ECD e ECF, deste período, a ECF  não
pode ser fracionada, portanto impossível dois arquivos. Estou com dúvida se posso enviar a ECD deste período, agora, com a troca
de contador, ou se só poderá ser enviada ano que vem até 31 de maio 2022? 
No módulo vi que entrega no curso do ano, só nos casos de extinção, cisão ou fusão. 
Devo aguardar o período da entrega, ou posso antecipar o envio do arquivo?  

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