Thamires Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Estou com uma dúvida com relação ao recolhimento do DIFAL.
Uma empresa (Optante pelo Simples Nacional) de SP, adquiriu mercadoria de produtor rural pessoa física com IE do ES para industrialização, o produtor emitiu Nota Fiscal Eletrônica.
Minha dúvida é com relação ao diferencial de alíquotas se é devido e qual procedimento para escrituração da nota. Conforme o Art136 do RICMS/2000, entende-se que o destinatário precisa emitir nota de entrada, mas é necessário mesmo se a nota fiscal emitida pelo produtor for eletrônica modelo 55?