A escrituração contábil precisa ser realizada de forma analítica, ou seja, o usuário deve poder identificar a operação no seu detalhe. Levando isto em consideração, o SPED permite a entrega:
- Do livro diário Geral (G), contendo o registro individualizado de todas as operações; ou,
- Livro diário com escrituração Resumida (R), com entrega dos livro auxiliares: Diário Auxiliar (A) e Razão Auxiliar(Z).
Vide manual sped página 9: sped.rfb.gov.br).pdf
Em caso de fiscalização, tenho um palpite de que o auditor irá focar seus esforços nas outras obrigações acessórias: o próprio documento fiscal, EFD Contribuições, ECF, Sped Fiscal, entre outros, procurando validar tais informações na ECD os totais de cada operação (Via balancete ou demonstrações contábeis), mas vale lembrar que existem penalidades para omissões e erros relevantes, mesmo que a empresa não tenha deixado de cumprir com a obrigação tributária principal.
Acho que as seguintes normas do CFC podem te ajudar:
Resolução CFC 1299/2010 - https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/Res_1299.pdf
ITG 2000 - https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2000(R1).pdf