FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Ingrid Caetano de Oliveir
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 20:28
Pessoal, boa noite!
Espero encontra-los bem.
Estou com uma dúvida em relação a arrecadação dos impostos referente ao simples nacional, pois são processos que nunca fiz.
O valor do imposto a recolher deverá ser informado ao emitir a NF ou somente quando for preencher o DAS?
Por exemplo, em empresa de serviço que emitiu duas NF's, uma no valor de R$10.000 e outra no valor de R$8.000. Ao emitir as NF's já deve-se elaborar o cálculo da aliquota efetiva para tributação do simples em cada NF ou na nota não ficará descrito tributação e apenas preencho posteriormente o DAS?
Poderiam me ajudar?
Andre Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 11:19
Olá Ingrid.
Se a empresa é prestador de serviços optante pelo Simples Nacional pode colocar na discriminação de serviços a alíquota que a empresa está sujeita em conformidade com a Lei 12.741/2012.
André OliveiraAnalista Contábil
Ingrid Caetano de Oliveir
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 3 anos Sábado | 11 dezembro 2021 | 11:21
Muito obrigada André!
Só mais uma dúvida, o portal do simples ainda está fazendo análise do CNPJ, dessa forma, preciso aguardar registrarem a empresa no simples para emitir a NF?