Marine Almeida
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Estou com dúvidas em relação a tributação de uma empresa optante pelo simples nacional, cnae 4930-2/02-Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
A empresa realiza serviços interestadual subcontratada, pela legislação do estado de sp não há a necessidade de emissão do CT-subcontratação, estou com dúvidas em relação a informação no PGdas , mesmo não havendo a necessidade da emissão do CT-subcontratação eu preciso informar o faturamento no PGDAS.
Em relação ao ICMS pelo que entendi o subcontratado não onera o ICMS devido, estou em duvida se preencho no PGDAS no campo Prestação de Serviços , exceto para o exterior? ou em Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art.?