Bom dia,
A primeira coisa a verificar é em qual anexo a empresa em questão será tributada a partir do CNAE dela de acordo com a atividade:
O CNAE 4321-5/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IV
Observação (à partir de 2018): Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem executado pelo fabricante;
deverá ser tributada pelo Anexo II
Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem de produto de terceiros;
deverá ser tributada pelo Anexo III
Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem contratada para a construção ou obra;
deverá ser tributada pelo Anexo IV
Base Legal: Art. 18, §§ 5º, 5º-B, 5º-C, Lei Complementar 123/2016
Fonte: https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/4321500/
É necessário também saber se haverá ISS retido ou não (atividades pertencentes ao anexo IV normalmente tem retenção de ISS quando o serviço é prestado para outra cidade), para descobrir quais são as atividades sujeitas a retenção de ISS, é necessário verificar a LC 116.
Anexo II - 4,5%
Anexo III - 6%
Anexo IV - 4,5% (mas nesse caso existe uma guia complementar de INSS, sugiro verificar a legislação para saber mais a respeito)