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CONTABILIDADE

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Veículo teve valorização na tabela FIPE. Existe depreciação?

Flávio Nino

Flávio Nino

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 09:20

O veículo não tinha sido contabilizado ainda, e está em uso há três anos. Como está em nome da empresa, resolvi incluí-lo no imobilizado, e ao consultar a tabela FIPE para calcular o valor residual e proceder com a depreciação, vi que ele valorizou. E agora? existe depreciação se a tabela referência para usados e seminovos diz que valorizou? Ele deve permanecer no imobilizado com o custo histórico?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 10:26

Flávio,
Permanece o custo histórico já que as normas contábeis não permitem o registro de reavaliação.

É possível que nenhuma depreciação deva ser contabilizada. Vejamos o que diz o item 54 do CPC 27, que tem a seguinte redação: 

54. O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.

Como se vê, a regra é clara: a despesa de depreciação não existirá nos casos em que valor residual ultrapassar o valor contábil (que o valor de custo menos depreciação acumulada). 

Perceba, no entanto, que o valor residual é aquele fixado (por estimativa) para o final do uso, isto é, o fim da vida útil do bem para a entidade. Vejamos o conceito de valor residual contido no item 6 do CPC 27: 

Valor residual de um ativo é o valor estimado que a entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil esperadas para o fim de sua vida útil. 
 
Portanto, a depreciação não será registrada apenas se o valor residual futuro for maior que o valor contábil atual. 

Flávio Nino

Flávio Nino

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 10:27

Muito obrigado, Edmar! ficou claro, então que a questão é se o valor da tabela FIPE pode ser usado para valor residual considerando o uso e desgastes normais do veículo, o que imagino que seja um critério contábil

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