Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal quando o contador tem escritório, CNPJ empresa formada, não é devido o recolhimento do INSS correto ?
Somente se faz o recolhimento descontando dos honorários quando é autônomo certo?
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Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal quando o contador tem escritório, CNPJ empresa formada, não é devido o recolhimento do INSS correto ?
Somente se faz o recolhimento descontando dos honorários quando é autônomo certo?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Adelita, bom dia.
Bem, se o contador realiza sua prestação de serviço por meio de PJ, então não terá desconto de INSS do valor de serviço dessa prestação, uma vez que irá emitir NFS em relação a este serviço.
Contudo, o INSS é devido em relação a retirada pró-labore realizada por este contador. É dai que irá haver o recolhimento previdenciário deste contador.
Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)"Contudo, o INSS é devido em relação a retirada pró-labore realizada por este contador. É dai que irá haver o recolhimento previdenciário deste contador"
Isso, no CNPJ do escritório certo? Não é o cliente que recolhe, a não ser que o contador tenha participação societária na empresa certo?
Pergunto, porque estou com um caso que as GFIPs elaboradas pela responsabilidade anterior do meu cliente tem esse recolhimento. Mas essa responsabilidade anterior, é um escritório , uma empresa e não um/uma profissional autônomo (a) .
Aí "buguei".
E no caso se fosse autônomo, o valor do INSS seria descontado do Honorário certo?
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Adelita,
Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigada Yuri!
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Adelita,
Disponha!
Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde!
Atualmente trabalho como autonoma eu posso recolher os 20% ao inss, sem descontar os 11% do cliente seria errado fazer dessa maneira?
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4 , Suporte Técniconão e o correto mas nada impede que você faça assim
ai você emite um recibo simples e nao lança ele na contabilidade da empresa
Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcelo eu lanço ele normal o recibo na empresa do honorarios que ela me paga, pois temos um contrato de prestação de serviços, dessa forma a empresa teria algum problema na legislação? e eu teria algum problema futuro sera recolhendo assim sem a retenção do cliente ? eu não sei como funciona direito mas pelo que li tenho que gerar um RPA do serviços e gerar uma SEFIP para essa retenção é isso? essa sefip e separada dos funcionarios?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Jackeline,
O responsável pela retenção e pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, nesse caso, é o tomador dos serviços (contratante).
Se a empresa está obrigada ao e-Social, as informações são prestadas através dele e pela DCTFWEB.
Faça sempre da maneira correta.
Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Então João sempre trabalhei como funcionária era a contadora da empresa mas funcionária, então já tinha o desconto e faz pouco tempo que fui mandada embora e estou trabalhando como autônomo, e por isso estou pesquisando e perguntando a maneira correta de fazer, e confesso que ainda estou meio perdida nos procedimentos, eu preciso emitir esse RPA ou apenas informa no esocial e enviar para DCTF web?
O inciso III, art. 120 da Instrução Normativa RFB nº. 120 de 2009, cita que, um dos casos para haver a dispensa da retenção do INSS, será quando o serviço for prestado por uma pessoa que tenha a sua profissão regulamentada por legislação federal e que este seja o sócio.
Sobre esse inciso trabalho sozinha sem funcionário, poderia se aplicar para mim?
Margarete Regina Bornal
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)BOM DIA, SOU CONTADORA E FAÇO RECOLHIMENTO INSS PELA GEFIP RESPONSAVEL , COMO NO MEU CASO SÃO VARIAS GEFIPs O SISTEMA DA PREVIDÊNCIA NÃO ESTÁ COMPUTANDO (FICA TRAVADO) , NÃO ESTÁ APARECENDO AS CONTRIBUIÇÕES, ALGUÉM ESTÁ PASSANDO POR ISSO E OBTEVE RESULTADO?
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